Ao pé da letra, repetro (ou REPETRO-SPED IN 1881) nada mais é do que um regime aduaneiro especial de uso econômico destinado a bens aptos a serem utilizados em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural sob controle do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital.
De modo levemente mais aprofundado, pode-se dizer que este regime aduaneiro apresenta duas modalidades diferentes. Conheça:
- Admissão temporária para utilização econômica com dispensa da quitação dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;
- Importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais que incidem na importação em si.
De acordo com o Estadão, repetro também pode ser taxado como o regime fiscal aduaneiro que é tido como uma ferramenta crucial na garantia de investimentos na área de petróleo e gás.
Ainda segundo a publicação editorial, o regime é defenddo pelos empresários que atuam nos setores de petróleo e gás por ser tratado como um instrumento importante na viabilização dos investimentos em exploração no país.
Você sabia que o Repetro é um programa criado em 1999?
Informações atuais sobre a legislação nacional vigente dão conta que, embora tenha sido criado em 1999, o repetro tem sido cada vez mais relevante para os setores de óleo e gás em todo o território brasileiro, mercado este que corresponde a aproximadamente 3% de toda a renúncia fiscal aduaneira do país, ficando acima inclusive da Zona Franca de Manaus.
No campo histórico, também pode-se afirmar que a evolução da área de repetro foi essencial para se conseguir mencionar um marco alcançado em 2008, ano em que a indústria do petróleo no Brasil experimentou um crescimento exponencial como reflexo do uso deste regime especial.
Conheça os principais benefícios do Repetro
Dentre os principais benefícios concedidos pelo Repetro, podem-se destacar os seguintes pontos:
- Importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
- Aquisição ou importação (com a suspensão dos tributos federais, vale frisar) no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aptos a serem utilizados de forma integral no processo produtivo.
- Produção, ou importação de insumos para produção, de equipamentos destinados a exploração e produção de petróleo, com suspensão dos tributos. Assim equiparando bens produzidos no Brasil aos do exterior.
Por fim, ressalta-se que os compromissos assumidos pelo usuários para a manutenção do regime ainda incluem ações como necessidade de termo de responsabilidade e garantia para o montante dos tributos suspensos e uso dos bens dentro do prazo previamente fixado e estipulado.
A guarda desses produtos em local apropriado é fundamenta. Seja porque assim a IN 1881 exige, mas também para ter um efetivo controle. Estes equipamentos devem ser guardados e controlados individualmente. E locais com vigilância adequada, controle de entrada, saída, registro em CFTV, e o mais importante, sistema de gestão por número serial.
A ARM Logística, por sua vez, é uma instituição que não abre mão de oferecer serviços de qualidade diferenciada a seus clientes e parceiros. Torne-se um deles e, com os seus próprios olhos, conheça as principais características da área de repetro. Você não perde por esperar!